Somos especializados na Recuperação de Veículos Apreendidos em Ação de Busca e Apreensão e em Revisão de Contratos de Financiamentos.
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O procedimento sim. Ou seja, o Banco pode requerer a medida. Mas precisa cumprir requisitos legais para que ele seja válido.
Sim, se o valor obtido pela venda do carro não for capaz de quitar o saldo devedor do contrato, o banco continuará sendo seu credor e poderá converter a ação de busca e apreensão em execução para atingir outros bens seus. Assim você perderá o carro, todo o valor que já pagou por ele (incluindo a entrada) e poderá continuar devendo ao banco, além de ter seu nome incluso no SPC até a plena quitação.
Sim! Essa é a boa notícia! Pode e deve RECORRER. O seu prazo JÁ ESTÁ CORRENDO, e há grandes chances de recuperá-lo.
Os juros abusivos estão presentes na maioria dos contratos de financeiras e de bancos. Nesses contratos os valores cobrados não são justos e estão em desacordo com as leis, podendo, portanto, serem reivindicados, para reduzir os valores dos juros e, também, o valor a ser pago ao Banco.
Dr. Gustavo do Canto Parnoff
Advogado, formado pela PUCRS, especialista em Direito Tributário e em Direito Bancário, possui mais de 8 anos de experiência jurídica e é o responsável pela gestão do escritório.
Dra. Marcela Bolzan Leite
Formada pela Uniritter e pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil, possui 6 anos de experiência e é advogada especialista em Direito Civil e Direito Bancário do nosso escritório, que irá conduzir o seu caso com zelo e excelência.
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